Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado/a, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, o requerente não tenha suprido as insuficiências identificadas;
- b)O requerente e ou o agregado familiar não residir no concelho de Vila Nova de Paiva, exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 5.º;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- d)Não ser detentor do Número de identificação da Segurança Social (NISS).