Além das obrigações gerais e específicas que nos termos da lei se estipulam, deve a EG cumprir o seguinte:
- a)Promover a elaboração de um plano geral de distribuição de águas e de drenagem de águas residuais;
- b)Elaborar os estudos e projetos dos sistemas públicos de águas e de saneamento de águas residuais;
- c)Executar e conservar os sistemas de distribuição de água e de saneamento de águas residuais;
- d)Submeter os componentes dos sistemas de distribuição de águas e de drenagem de águas residuais domésticas e industriais a ensaios antes da sua entrada em funcionamento, de forma a que fique perfeitamente assegurada a sua compatibilidade com os fins previstos;
- e)Assegurar a potabilidade da água distribuída para consumo doméstico, de acordo com os parâmetros previstos na lei;
- f)Assegurar o lançamento em destino final das águas residuais domésticas e industriais em condições que não sejam nocivas para o ambiente e para a saúde pública;
- g)Garantir a continuidade e bom funcionamento dos serviços de fornecimento de água e de saneamento de águas residuais e/ou de drenagem de águas pluviais;
- h)Promover a instalação, conservação ou substituição dos ramais de ligação dos sistemas, incluindo todos os órgãos constitutivos;
- i)Assegurar um serviço de informações eficaz, destinado a esclarecer os consumidores sobre questões relacionadas com o fornecimento de água e com o funcionamento e a gestão dos sistemas públicos de drenagem;
- j)Velar, em geral, pela satisfação dos direitos dos consumidores;
- k)Tomar as necessárias providências a fim de evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão excessiva ou de variações bruscas de pressão na rede de distribuição de água.