- 1 -Os utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, por motivo de desocupação do local de consumo/recolha, desde que comuniquem essa intenção, por escrito, à EG.
- 2 -No prazo de 15 dias subsequentes ao termo do contrato, os utilizadores são obrigados a facultar a respetiva leitura e a retirada dos contadores instalados.
- 3 -Caso esta última condição não seja satisfeita, continuam os utilizadores responsáveis pelos encargos daí decorrentes.
Artigo 132.º — Denúncia do contrato pelos utilizadores
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018