- 1 -Tanto o consumidor como a EG têm o direito de mandar verificar o contador nas instalações de ensaio da EG, ou em outras devidamente credenciadas e reconhecidas oficialmente, quando o julguem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual o consumidor ou um técnico da sua confiança podem sempre assistir.
- 2 -A verificação extraordinária a que se refere o número anterior, quando pedida pelo consumidor, fica sujeita ao pagamento do valor fixado pela EG.
- 3 -Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis são os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos contadores para água potável fria.
SUBSEÇÃO V
Sistemas de drenagem de águas residuais
Artigo 157.º — Verificação do contador
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018