- 1 -Não é permitida a ligação entre um sistema predial de drenagem e qualquer sistema que possa permitir o retrocesso de águas residuais nas canalizações daquele sistema.
- 2 -A drenagem de águas residuais deve ser efetuada sem pôr em risco a potabilidade da água, impedindo a sua contaminação, quer por contacto, quer por aspiração de água residual em casos de depressão.
- 3 -Todos os aparelhos de utilização doméstica devem ser instalados, pela natureza da sua construção e pelas condições da sua instalação, de modo a evitar a contaminação da água de abastecimento.
Artigo 162.º — Prevenção da contaminação
Vigente desde: 20/02/2018
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