Nenhuma obra de construção, reparação ou alteração das redes interiores de drenagem de águas residuais pode ser executada num prédio sem prévia requisição ou autorização por escrito do respetivo proprietário, ou de quem o represente, salvo se tratar de obras executadas coercivamente pela EG e/ou pela Câmara Municipal, nos casos aplicáveis.
Artigo 166.º — Autorização de execução
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018