As águas residuais industriais são provenientes de atividades de caráter industrial e são constituídas, na generalidade, pelas seguintes frações:
- a)Águas residuais domésticas com origem nas edificações ou outras áreas que também produzem águas residuais industriais mas que com as primeiras se identifiquem nos termos do presente Regulamento;
- b)Águas residuais exclusivamente industriais, com origem nos processos de laboração e atividades conexas.