- 1 -São admissíveis em redes pluviais de drenagem do tipo separativo as águas de precipitação atmosférica e as que com estas se misturam.
- 2 -A admissão de águas de arrefecimento em processos industriais, fica sujeita a autorização municipal, a qual é concedida a requerimento do interessado se, após estudo do assunto e ponderação das consequências, tal se mostrar aceitável, ficando as mesmas águas sujeitas a todo o tipo de encargos inerentes às águas residuais industriais.
Artigo 178.º — Admissão de águas residuais pluviais em sistemas separativos
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