- 1 -Na área do Município de Ílhavo, apenas é autorizada a instalação de sistemas individuais de evacuação dos excreta, constituídos por fossas sépticas complementadas com o devido órgão complementar de destino final, quando se destinem a servir moradias unifamiliares, ou edificações multifamiliares de caráter coletivo.
- 2 -Os sistemas definidos no número anterior só podem ser aplicados em zonas onde não exista rede pública de saneamento de águas residuais.
Artigo 186.º — Condições de instalação de sistemas de evacuação dos excreta
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018