Quando não se tenham apresentado interessados na hasta pública ou propostas, ou quando os espaços ou lugares não tenham sido atribuídos, o Presidente da Câmara pode atribuir a sua ocupação, a requerimento do interessado, pelo valor base de licitação.
Artigo 18.º — Falta de interessados ou de propostas na arrematação
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019