- 1 -A alteração da atividade económica exercida nos espaços de venda atribuídos, carece de prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com especificação da atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no espaço em questão.
- 3 -Os titulares dos espaços de venda são obrigados a ocupar sempre e exclusivamente o lugar que lhes foi atribuído.
Artigo 24.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019