- 1 -As épocas de avaliação são definidas por ano letivo em calendário escolar.
- 2 -A inscrição nos exames de época de recurso, época especial e melhoria de nota é feita em impresso próprio nos serviços académicos e só pode ser efetuada com as propinas em dia.
- 3 -A inscrição nos exames só se considera efetuada após realizado o pagamento do respetivo emolumento.
- 4 -O prazo de inscrição e o respetivo pagamento dos exames mencionado anteriormente é de 48 horas antes da realização dos mesmos.
- 5 -As inscrições fora do prazo estabelecido no número anterior, bem como a substituição de um exame, estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos devidos de acordo com o preçário em vigor.
- 6 -A anulação dos exames com direito a reembolso dos emolumentos pagos só se verifica nas seguintes condições:
- a)Morte de familiar em linha reta;
- b)Internamento hospitalar de urgência;
- c)Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar;
- d)outros impedimentos devidamente comprovados e justificados mediante apresentação de requerimento aos serviços, sujeito a despacho de aprovação no prazo de 5 dias úteis.
Artigo 13.º — Momentos de avaliação e prazos de inscrição
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2023