- 1 -A anulação da inscrição por iniciativa do estudante tem obrigatoriamente que se ser requerida por escrito e implica o pagamento da propina anual (prestações vencidas e vincendas).
- 2 -A entidade instituidora pode determinar a suspensão da inscrição do estudante e consequentemente bloquear todos os seus atos curriculares, caso se verifique atraso no pagamento das prestações da propina nos termos do n.º 3 do artigo 41.º
- 3 -A suspensão da inscrição nos termos do número anterior implica a suspensão dos efeitos de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento diz respeito, pelo que os serviços académicos da UAL:
- a)Ficam impedidos de afixar quaisquer classificações de unidades curriculares, relativamente aos estudantes que se encontrem em incumprimento face ao pagamento de propinas. As classificações podem, no entanto, ser tornadas públicas logo que o estudante regularize a situação;
- b)Ficam ainda impossibilitados de proceder à inscrição destes estudantes em exames, ou quaisquer outros sistemas de avaliação constantes do calendário escolar;
- c)Não podem emitir quaisquer certidões ou qualquer outro documento de natureza análoga, referentes aos anos letivos em incumprimento, com exceção da certidão de matrícula e não podem, igualmente, emitir certidões de conclusão de curso.
- 4 -A verificação do disposto nas alíneas do número anterior é da responsabilidade dos serviços académicos da UAL.
- 5 -Só podem inscrever-se num novo ano escolar os estudantes que tenham a sua situação regularizada relativamente aos anos anteriores.
- 6 -São nulos e de nenhum efeito, os atos praticados que não respeitem o estipulado nas alíneas do n.º 3 deste artigo.
Artigo 6.º — Suspensão/Anulação de inscrições
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023