A venda ou exposição de quaisquer produtos ou artigos nos mercados, sem que se esteja munido da respetiva autorização, pode implicar a apreensão dos produtos ou artigos, sem prejuízo de necessários procedimentos administrativos, judiciais ou criminais aplicáveis.
Artigo 36.º — Venda ou exposição não autorizada
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024