- 1 -Os utilizadores são responsáveis pela boa conservação e limpeza dos locais, artigos ou utensílios camarários de que se sirvam, não sendo permitida a exposição de produtos fora do horário de funcionamento.
- 2 -A entidade gestora não se responsabiliza pela perda ou dano dos produtos referidos no ponto anterior.
Artigo 37.º — Conservação e funcionamento
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024