Os operadores gozam dos seguintes direitos:
- a)Usufruir da exploração dos locais de venda que lhes foram concedidos ou atribuídos nos termos do presente regulamento;
- b)Beneficiar da utilização dos equipamentos de apoio em conformidade com as condições e critérios estabelecidos no presente regulamento;
- c)Utilizar nos seus impressos, embalagens ou material promocional, o logotipo ou imagem de acordo com plano de identidade do mercado municipal, quando exista, devendo para este efeito solicitar ao serviço gestor as normas de utilização do logotipo, indicando o destino da sua utilização;
- d)Apresentar sugestões e/ou reclamações, verbais ou por escrito, individualmente ou através da comissão ou estrutura associativa que os represente acerca do funcionamento dos mercados municipais.