- 1 -As candidaturas a apoios devem ser apresentadas, por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, anexando o formulário próprio, e devem ser devidamente fundamentadas, discriminando:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Objetivo da atividade e/ou projeto a realizar e sua calendarização;
- c)Orçamento da atividade e/ou projeto, com indicação da previsão dos custos e das receitas, bem como de eventuais pedidos de financiamento/donativos formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas e respetivo montante recebido, a receber ou que se preveja receber;
- d)Tipo e especificação do apoio pretendido;
- e)Motivo da não contemplação da ação no plano anual de atividades, quando aplicável;
- f)Outros dados considerados relevantes para a análise da candidatura.
- 2 -No caso de pedido de apoio ao investimento, adicionalmente ao estabelecido no n.º 1 do presente artigo, devem ser apresentados três orçamentos discriminativos e calendarização do investimento a efetuar.
- 3 -As candidaturas apresentadas pelas entidades com sede fora da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, para além do mencionado no n.º 1 do presente artigo, deverão demonstrar o contributo da atividade para o interesse público da freguesia.
- 4 -O executivo da Junta de Freguesia poderá, sempre que entender por conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou a entrega de outro tipo de documentação que considere pertinente para avaliação do pedido de apoio.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023