- 1 -Recebida a candidatura e verificada a conformidade dos documentos apresentados, o executivo da Junta de Freguesia, deverá decidir a atribuição do apoio, tendo em conta os critérios de avaliação definidos no artigo 13.º do presente regulamento.
- 2 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, a entidade que apresentou a candidatura é notificada para suprir a mesma, não sendo analisado o pedido até que o faça.
- 3 -A entidade que apresentou a candidatura será notificada, por escrito, da decisão tomada e do apoio atribuído, nos casos de deferimento.
- 4 -Ao executivo da Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 12.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023