- 1 -O apoio em recursos humanos e o apoio material e/ou logístico depende da disponibilidade de meios da Junta de freguesia.
- 2 -O apoio em recursos humanos e o apoio material e/ou logístico será quantificado em função do tempo médio despendido e dos custos unitários definidos no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
- 3 -As entidades beneficiárias têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os danos causados.
- 4 -Nos casos previstos por lei, ou sempre que for considerado mais adequado, será celebrado um Contrato de Comodato ou um Protocolo entre as partes, que consubstancie este tipo de apoio, devendo conter, entre outros elementos legais ou considerados relevantes, a finalidade e duração do mesmo, bem como os direitos e deveres das partes.
Artigo 15.º — Apoio em recursos humanos, material e/ou logístico
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023