- 1 -Os incentivos financeiros devem ser utilizados exclusivamente para a implementação do projeto aprovado.
- 2 -A aquisição do veículo automóvel pela entidade candidata deverá ocorrer no ano civil correspondente ao ano da candidatura e antes da mesma.
- 3 -Em caso de aprovação do incentivo financeiro, a entidade candidata deve colocar um dístico no veículo automóvel em local visível, sendo o mesmo fornecido pelo Município;
Artigo 12.º — Utilização dos Incentivos Financeiros
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024