Para além das previstas no artigo 14.º, constituem obrigações dos beneficiários do Táxi Social 65+:
- a)Respeitar as indicações que forem dadas pelo motorista do táxi;
- b)Utilizar o transporte exclusivamente para os fins previstos no presente regulamento;
- c)Não praticar atos que perturbem o transporte;
- d)A alteração das condições de acesso que determine o incumprimento do disposto no artigo 9.º