- 1 -Na sequência da análise técnica às propostas, resultará uma lista provisória dos projetos a submeter a votação.
- 2 -Em caso de discordância, os cidadãos poderão, dentro do período estipulado para o efeito, apresentar as suas reclamações.
- 3 -A votação ocorrerá presencialmente, em lugar a divulgar, mediante utilização de folha de voto, com seleção de uma única proposta.
- 4 -Depois de analisadas as reclamações, será dada resposta às mesmas, após o que será publicada a lista final de projetos a submeter a votação.
Artigo 12.º — Período de Reclamação
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024