- 1 -O transporte dos resíduos urbanos geridos pelo município é da responsabilidade do mesmo, tendo por destino a Estação de Transferência de Coruche, o Aterro da Ecolezíria ou outro operador licenciado.
- 2 -O transporte dos resíduos urbanos que não são geridos pelo município, conforme contrato de gestão delegada, são da responsabilidade da entidade terceira, conforme definido no mesmo.
Artigo 18.º — Transporte
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025