É da responsabilidade das entidades exploradoras de estabelecimentos comerciais a limpeza diária das áreas exteriores adstritas, removendo os resíduos provenientes da sua atividade, sem sujar a via pública, mantendo assim uma limpeza adequada quer durante o seu funcionamento, quer após o seu encerramento.
Artigo 31.º — Áreas de ocupação comercial e similares
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