- 1 -Aos voluntários que venham a integrar o programa é garantida informação geral sobre o voluntariado e específica para o desenvolvimento das atividades.
- 2 -A informação geral abrange conteúdos como os direitos e as obrigações em que ficarão constituídos os voluntários, sendo ministrada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 3 -A informação específica abrange todos os conhecimentos e competências necessárias ao desenvolvimento integral das atividades, sendo ministrada pelas entidades promotoras dos projetos.
Artigo 13.º — Ações de preparação dos voluntários
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018