São deveres do voluntário:
- a)Atuar de forma responsável, diligente e solidária;
- b)Participar nas ações de preparação previstas no artigo 13.º;
- c)Transmitir todos os sinais de alerta suscetíveis de poderem indiciar a existência de fogo nas florestas aos centros de prevenção e deteção de incêndios florestais;
- d)Usar identificação pessoal, enquanto voluntário integrado no programa, quando se encontre em atividade no terreno;
- e)Usar de forma adequado e com zelo os equipamentos que lhe forem confiados no exercício das funções em que está investido;
- f)Proceder à assinatura dos documentos de identificação, do registo de assiduidade e de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do programa;
- g)Zelar pela minimização de impacto ambiental associado às atividades desenvolvidas no âmbito do programa.