- 1 -O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro de natureza excecional e pontual, não reembolsável, que poderá ascender até aos 2.150,00 euros por candidatura.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante global dos apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento não poderá exceder o montante global de 140 mil euros, pelo que, caso tal se venha a verificar o apoio a atribuir será proporcionalmente reduzido em cada uma das candidaturas até que se atinja aquele valor.
Artigo 4.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021