- 1 -O acesso ao apoio financeiro é efetuado por candidatura enviada exclusivamente para o endereço [email protected], acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Formulário, que consta como anexo I, disponível online para preenchimento no sítio do Município de Montemor-o-Velho ( cm-montemorvelho.pt);
- b)Declaração de compromisso de honra quanto à veracidade das declarações prestadas a subscrever pelo requerente;
- c)Declaração do contabilista certificado (se contabilidade organizada), devidamente assinada e com imposição de vinheta profissional;
- d)Apresentação voluntária de cópia traçada do cartão de cidadão/bilhete de identidade do representante legal, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho";
- e)Comprovativo de faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do e-fatura, que evidenciem a faturação acumulada do ano de 2019 e de 2020 (1 de janeiro a 31 de dezembro) ou outra, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso de 2019 ou 2020. No caso de empresas enquadradas no regime de isenção, a candidatura terá que ser instruída com o comprovativo da declaração trimestral dos anos de 2019 e 2020, entregue à Segurança Social, ou outro período, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso de 2019 ou 2020;
- f)Extrato da Declaração de Remunerações (DRM) da empresa (reportada a dezembro de 2020), emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores que cumpram o disposto no n.º 1 (para efeito de cálculo do apoio apenas serão considerados os postos de trabalho remunerados e que constem dessa declaração), gerentes e administradores;
- g)Documento fiscal atual que evidencie o CAE principal da empresa, assim como a sede ou domicílio fiscal (aplicável às sociedades comerciais e empresários em nome individual);
- h)Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, atualizada à data da candidatura, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do portal da Autoridade Tributária, NIF 501272976);
- i)Certidão de não dívida perante a Segurança Social, atualizada à data da candidatura, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através do portal da Segurança Social, NIF 501272976);
- j)Comprovativo atual da declaração de início/reinício de atividade, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- k)Documento da entidade bancária, onde conste o IBAN da empresa, para o qual será efetuada a transferência bancária do apoio atribuído.
- 2 -Os empresários em nome individual devem proceder, de igual modo, à entrega dos documentos referidos no número anterior, à exceção daqueles que em função da sua natureza não sejam diretamente aplicáveis.
- 3 -As empresas que se encontrem em condições de beneficiar do presente apoio podem candidatar-se, até às 17h30 do dia 20 de fevereiro de 2021, preenchendo para esse efeito o respetivo formulário, o qual será disponibilizado no website oficial do Município de Montemor-o-Velho (www.cm-montemorvelho.pt), a partir do dia 2 de janeiro de 2021.
- 4 -As candidaturas posteriores à data e hora referidas no ponto anterior, bem como as que não cumpram os requisitos exigíveis serão automaticamente excluídas.
Artigo 5.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021