- 1 -Cabe ao responsável pela direção do procedimento designado pelo Presidente da Câmara Municipal, proceder à análise e avaliação das candidaturas.
- 2 -Após verificação das candidaturas e da conformidade dos critérios de elegibilidade, o responsável pela direção do procedimento pode solicitar esclarecimentos e/ou elementos complementares, via e-mail, os quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos.
- 3 -A inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e caso não tenham sido prestados os esclarecimentos ou elementos complementares requeridos, findo o prazo previsto no número anterior determina o imediato indeferimento da candidatura, dispensando-se a audiência prévia dos interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA.
- 4 -A requerente é notificada do previsto no número anterior através de e-mail.
Artigo 6.º — Análise
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021