- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas pelos residentes ou por qualquer entidade, pública ou privada, com ou sem sede no concelho das Caldas da Rainha, neste último caso desde que se revele relevante a cedência.
- 2 -A utilização das instalações respeitará os seguintes níveis de prioridade por ordem decrescente:
- a)Atividades desportivas e de atividade física promovidas pelo Município;
- b)Atividades de educação física, desporto escolar e animação desportiva desenvolvidas por estabelecimentos de ensino público do concelho;
- c)Atividades desportivas desenvolvidas por associações e clubes desportivos do concelho, de iniciação e formação desportiva, no âmbito dos quadros desportivos federados;
- d)Atividades desportivas desenvolvidas por empresas do concelho, dando prioridade de acordo com a seguinte ordem decrescente:
- i)Instituições de ensino privado;
- ii)Organizações desportivas;
- iii)Outras entidades que não se enquadrem nas anteriores.
- e)As organizações ou indivíduos, sem sede ou não residentes no concelho de Caldas da Rainha.
- 3 -As competições desportivas oficiais e os espetáculos desportivos pontuais promovidos pelo Município têm prioridade sobre as restantes atividades com marcação para o mesmo horário.
- 4 -A Câmara Municipal de Caldas da Rainha pode definir como prioritária uma determinada atividade ou evento, sempre que os mesmos tenham um impacto económico-social significativo ou sejam relevantes na qualidade de vida dos munícipes.
- 5 -As solicitações para utilizações individuais, devem referir qual o tipo de atividade a realizar, duração da atividade e deverão preencher um termo de responsabilidade disponibilizado para o efeito, de acordo o disposto na com Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
- 6 -A utilização de caráter pontual efetua-se em qualquer altura do ano, de acordo com a disponibilidade da instalação desportiva e a lotação máxima permitida.
- 7 -Desde que as caraterísticas e condições técnicas das instalações assim o permitam e daí não resulte risco para os utilizadores, pode ser autorizada a utilização simultânea por várias entidades.
- 8 -Em caso de pedidos de utilização coincidentes por organizações com o mesmo nível de prioridade, serão aplicados os seguintes critérios de decisão:
- a)A diversidade de atividade do requerente nas áreas desportivas, culturais e recreativas;
- b)histórico associativo do requerente;
- c)Número de anos em que, interruptamente, o requerente desenvolve atividades;
- d)Regularidade das atividades desenvolvidas;
- e)Capacidade de autofinanciamento;
- f)Prática desportiva vocacionada para o segmento de género feminino e da população com necessidades especiais;
- g)Impacto social, económico e na qualidade de vida nos cidadãos do município;
- h)Sustentabilidade e relevância dos projetos e das atividades para a comunidade caldense;
- i)Adequação das instalações desportivas às exigências específicas da modalidade mais representativa dessa organização.
Artigo 6.º — Utilização das Instalações Desportivas e Respetivas Prioridades
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023