- 1 -A divulgação pode ser efetuada por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização.
- 2 -Nos locais que sejam objeto de vigilância com recurso a câmaras é obrigatória a afixação, em local bem visível, de aviso com a seguinte menção "Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância", bem como a informação respeitante à finalidade da captação de imagens e sons, a entidade de segurança que opera o sistema e o responsável pelo tratamento dos dados.
- 3 -O aviso a que se refere o número anterior, deve conter um pictograma, definido nos termos da legislação em vigor, e constante no Anexo I.
Artigo 19.º — Publicidade dos SVV Autorizados
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024