As unidades orgânicas, outras unidades e serviços da UC, incluindo os SASUC, e/ou o(s) subcontratante(s) responsáveis pela instalação e utilização dos SVV e tratamento de dados pessoais, devem assegurar o cumprimento, a todo o tempo, dos seguintes princípios:
- a)Proporcionalidade, necessidade, idoneidade e adequação estrita aos fins da proteção de pessoas e bens, tendo em conta as circunstâncias concretas do local a proteger;
- b)Otimização da gestão de equipamentos, objetivando-se a uniformização e centralização de sistemas, sem perda da operacionalidade de cada especificidade local;
- c)Privacidade e direito à reserva da intimidade da vida privada e demais direitos de personalidade;
- d)Legalidade, por força do qual as operações de tratamento de dados decorrem em conformidade com as normas previstas no RGPD e demais legislação aplicável;
- e)Licitude, lealdade, transparência, equidade, limitação das finalidades, minimização dos dados e limitação da conservação, no âmbito do tratamento de dados pessoais.