- 1 -O acesso às imagens, gravadas ou visionadas em direto, obtidas de acordo com o presente Regulamento, bem como a arquitetura técnica dos SVV, é restrito a pessoas devidamente autorizadas pela UC.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior, depende de procedimento que determina as pessoas que, em razão das suas funções, têm acesso às imagens captadas em tempo real e/ou às imagens gravadas, assim como permissões para copiar, descarregar, apagar ou alterar quaisquer imagens filmadas.
- 3 -As pessoas autorizadas a aceder às imagens, nos termos previstos dos números anteriores devem guardar sigilo, sob pena de procedimento disciplinar e/ou criminal.
Artigo 8.º — Acesso a imagens
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024