- 1 -A classificação da informação produzida é obrigatória sendo o seu preenchimento no(s) sistema(s) de informação tendencialmente automatizado.
- 2 -A classificação permite a identificação dos processos de negócio resultantes do cumprimento das funções e subfunções do Estado por parte das diferentes entidades da Administração Pública, numa abordagem processual, através da atribuição de códigos de classificação.
- 3 -A classificação é de caráter funcional, com uma estrutura constituída por níveis que representam funções, subfunções, processos de negócio e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio.
- 4 -A classificação encontra-se expressa nos seguintes elementos informativos: código; título e descrição.
Artigo 16.º — Classificação
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