- 1 -O Município, através do AMEC, pode incorporar informação de terceiros ao abrigo das formas previstas na lei, que podem ser onerosas ou gratuitas e ter natureza definitiva ou precária.
- 2 -A aquisição definitiva pode ser numa das seguintes formas:
- a)Transferência;
- b)Incorporação;
- c)Doação;
- d)Compra.
- 3 -A aquisição a título precário ou por um determinado prazo toma a forma de depósito.
- 4 -Independentemente da forma de aquisição, a incorporação de informação, de terceiros no AMEC e as respetivas condições e regime será alvo de análise, caso a caso, por parte do AMEC seguindo o procedimento disposto e o auto de entrega (anexo 2) tem de ser assinado pelos representantes do AMEC e da contraparte.
Artigo 24.º — Formas de aquisição
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025