- 1 -A remessa da documentação, em suporte analógico para o AMEC, rege-se pelas disposições legais em vigor e de acordo com procedimento desmaterializado em uso na organização:
- a)Avaliação com o serviço;
- b)Elaboração da Guia de Remessa (anexo 4) que tramita para o AMEC, juntamente com o Auto de Entrega (anexo 3);
- c)confirmação da remessa pelo AMEC.
- 2 -Os documentos em papel que constituem os originais de processos híbridos, com tramitação processual digital, deverão obrigatoriamente fazer menção ao processo digital, através do identificador único (PID), de forma a garantir requisitos de acesso e confiabilidade jurídica.
- 3 -A informação digital, é gerida pelos sistemas de informação especializados, de acordo com os requisitos recomendados e através de rotinas predefinidas e automáticas, dispensando-se as formalidades definidas no ponto n.º 1.
Artigo 9.º — Formalidades da Remessa
Vigente desde: 24/11/2025
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