Em caso de transporte de crianças ou jovens até aos dezasseis anos, deverão ser observadas ainda as seguintes regras específicas:
- 1 -No transporte de crianças é assegurada, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por monitor, a quem compete zelar pela segurança das crianças;
- 2 -O monitor ocupa um lugar que lhe permita aceder facilmente às crianças transportadas, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança legalmente previstas sobre a lotação e utilização dos cintos de segurança e sistemas de retenção assegurados pela entidade;
- b)Acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete retrorrefletor e raquete de sinalização.
- 3 -A entidade que organiza o transporte assegura a presença do monitor e o documento comprovativo da respetiva idoneidade.