A Câmara Municipal divulga, de forma adequada e regular, os animais disponíveis para adoção, nomeadamente através das redes sociais dos Serviços Veterinário/CROA do Município de Oliveira do Hospital e/ou de outros meios considerados adequados e pertinentes.
Artigo 14.º — Divulgação de animais para adoção
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024