- 1 -A coordenação e direção técnica do CROA é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, doravante abreviadamente designado MVM, que depende hierárquica e disciplinarmente do Presidente da Câmara Municipal e a quem compete, também, enquanto autoridade sanitária veterinária municipal, a execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas autoridades competentes, tendo em vista a promoção e preservação da saúde pública e a proteção e promoção do bem-estar e saúde animal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o MVM tem competência para, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão que repute como indispensável para a prevenção e correção de situações suscetíveis de causarem graves prejuízos à saúde pública.
- 3 -O MVM é coadjuvado pelo Enfermeiro Veterinário Municipal que, sob sua orientação e de acordo com as suas instruções, pode coordenar e gerir o CROA.
Artigo 6.º — Direção e coordenação técnica
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024