- 1 -Os/As Investigadores/as Doutorados/as Convidados/as são contratados/as para atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação, e o contrato cessa com o términus do projeto, não excedendo o prazo de 3 anos, sendo os encargos remuneratórios assegurados, preferencialmente, através de acordos ou contratos de financiamento de projetos de investigação ou de prestação de serviços especializados celebrados pelo IPS.
- 2 -Os/As Investigadores/as Doutorados/as Convidados/as são selecionados/as de entre titulares do grau de Doutor/a que cumpram os seguintes critérios:
- a)Serem detentores/as de um currículo científico, tecnológico, cultural ou artístico no domínio da área científica, tecnológica e/ou artística em causa e de qualidade compatível com a categoria para a qual forem contratados/as;
- b)Terem um perfil e formações adequadas às atividades associadas aos projetos de investigação em causa;
- c)Cumprirem os indicadores estipulados pelo CTC da UO ou CC da UID-IPS para a aprovação do mérito absoluto para a contratação dos/as investigadores/as de carreira;
- d)Outros critérios estabelecidos pela entidade financiadora.
- 3 -A proposta de seleção e contratação de investigadores/as Doutorados/as convidados/as pode ser efetuada por Investigadores/as Responsáveis por projetos de investigação, por Coordenadores/as da UID-IPS ou pelos Diretores da UO, e deve ser:
- a)Acompanhada pelo curriculum vitae dos Doutorados/as selecionados/as e respetivos certificados de habilitações académicas;
- b)Fundamentada em parecer emitido por dois/duas investigadores/as ou docentes de carreira de categoria superior, da área ou das áreas científicas a que o recrutamento se destina, admitindo-se categoria igual no caso de concursos para investigadores/as coordenadores/as;
- c)Aprovada por maioria simples dos membros do CTC da UO ou CC da UID-IPS, em efetividade de funções, de categoria igual ou superior e que não se encontrem em período experimental;
- d)Autorizada pelo/a Presidente.
- 4 -Os/As Investigadores/as Doutorados/as Convidados/as desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação para a qual, de acordo com o respetivo conteúdo funcional e de entre as categorias enunciadas no artigo 3.º do ECIC (Lei n.º 55/2025), forem contratados/as, designando-se, conforme o caso, investigadores/as auxiliares convidados/as, investigadores/as principais convidados/as ou investigadores/as coordenadores/as convidados/as.
- 5 -Os/As Investigadores/as Doutorados/as Convidados/as são contratados/as pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, e auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual, de entre as categorias enunciadas no artigo 3.º do ECIC, forem contratados/as.
- 6 -Os investigadores doutorados convidados são admitidos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, e auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual, de entre as categorias enunciadas no artigo 6.º, forem contratados.
Artigo 104.º — Contratação de Investigadores/as Doutorados/as convidados/as
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025