- 1 -A nomeação dos/as avaliadores/as compete ao CTC de cada UO ou ao CC de cada UID-IPS, e deve ocorrer no início de cada período de avaliação.
- 2 -O pessoal investigador é avaliado por professores/as ou investigadores/as de categoria superior à do/a avaliado/a, ou de categoria igual, no caso dos/as investigadores/as coordenadores/as.
- 3 -A ausência ou o impedimento dos/as avaliadores/as não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo nesses casos o CTC da UO ou o CC da UID-IPS definir os mecanismos de substituição de cada avaliador/a.
Artigo 83.º — Avaliadores/as
Vigente desde: 25/11/2025
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