- 1 -Promover a participação e envolvimento do setor público, setor privado, sociedade civil, movimento associativo e stakeholders, nas políticas turísticas do concelho, numa perspetiva de desenvolvimento turístico, a curto, médio e longo prazos.
- 2 -Promover uma reflexão estratégica sobre o turismo em Penacova, mobilizando os agentes locais do setor, tendo em vista a concretização de medidas e projetos estruturados e compatibilizados com o plano de atividades da Câmara Municipal e dos agentes turísticos.
- 3 -Aumento da atratividade e competitividade do município no setor.
- 4 -Pugnar pela conservação do património edificado e imaterial.
- 5 -Reforçar a promoção dos produtos endógenos.
- 6 -Promover a qualificação da oferta turística.
- 7 -Criar sinergias para uniformização da informação que é veiculado pelas entidades e agentes turísticos sobre a oferta turística do concelho.
- 8 -Promover redes colaborativas entre todos os agentes.
- 9 -Promover a sustentabilidade económica, social e ambiental de Penacova enquanto destino turístico.
- 10 -Aumentar a notoriedade e visibilidade nacional e internacional.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024