- 1 -Os membros do CMTP tomam posse perante o Presidente.
- 2 -Os membros consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, a qual terá lugar na sua primeira reunião.
- 3 -Na primeira reunião é lavrado o auto de posse, devendo para tal ser assinado por todos os membros presentes.
Artigo 6.º — Tomada de posse dos membros
Vigente desde: 29/10/2024
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