- 1 -Pode ser requisitada a atribuição de verbas para realização de despesas em numerário por outros trabalhadores que não o Responsável do fundo de maneio, através de pedido expressamente autorizado pelo Diretor de Serviços da área respetiva, e posteriormente autorizado pelo Responsável do fundo de maneio.
- 2 -A entrega de verbas ao requisitante depende da assinatura de nota de entrega de acordo com o Modelo FM1.
- 3 -A verba atribuída nos termos do número anterior deve ser regularizada no prazo de dois dias úteis, contra a entrega dos originais dos documentos comprovativos da despesa e do eventual numerário restante, bem como preenchimento o Modelo FM2, bem como o preenchimento do Modelo FM3 com aquela relação.
- 4 -Em situações devidamente fundamentadas o Responsável do Fundo de Maneio pode autorizar a regularização em prazo superior ao previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Requisição de verbas
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025