- 1 -O processamento e os procedimentos contabilísticos associados às diversas fases de gestão do fundo de maneio devem respeitar as regras de funcionamento da plataforma contabilística;
- 2 -A gestão do Fundo obriga ao cumprimento do Princípio da Unidade de Tesouraria do Estado;
- 3 -A conta bancária associada ao Fundo é de uso exclusivo para esse fim;
- 4 -Sem prejuízo dos procedimentos anteriores, a conferência por parte da DSGI-Área de Contabilidade e Tesouraria das despesas pagas por fundo de maneio, quer no momento da sua reconstituição, quer da liquidação, consiste na observância de todos os requisitos de elegibilidade das despesas patentes deste Regulamento, e na reconciliação dos movimentos registados nos extratos de cada cartão, não podendo resultar mensalmente divergências ou movimentos a descoberto.
Artigo 9.º — Procedimentos Contabilísticos
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025