- 1 -As relações com as entidades reguladoras, inspetivas e de controlo deve pautar-se por uma postura cooperante e diligente na satisfação, pronta e atempada, das suas solicitações, sem adotar qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências daquelas entidades.
- 2 -Nos contactos, formais ou informais, os destinatários deste Código devem observar as orientações superiormente definidas e refletir a posição oficial do Município, e, quando esta ainda não tiver sido definida, devem preservar a imagem do Município sobre as matérias em causa.
Artigo 8.º — Relacionamento com entidades reguladoras, inspetivas e de controlo
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