Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:
- 1 -Financeiro: atribuição de subsídios de caráter ordinário ou extraordinário (valores monetários), o qual apenas é concedido às entidades legalmente constituídas;
- 2 -Logístico: cedência temporária de meios humanos e/ou materiais, o qual pode ser concedido a qualquer uma das entidades previstas no artigo anterior.