- 1 -Os selos de competências podem ser solicitados a qualquer momento, através da instrução de pedido nas plataformas institucionais.
- 2 -Para efeitos do pedido referido no número anterior, os interessados devem apresentar documentos comprovativos da experiência profissional relevante, educação formal ou informal, que permitam à comissão de creditação atestar as competências, devendo ainda indicar a(s) unidade(s) curricular(es) ou unidade(s) não integrada(s) onde as competências possam ser enquadradas.
- 3 -A comissão de creditação poderá agendar provas de cariz eminentemente prático, que considere necessárias e adequadas.
- 4 -Os responsáveis pela validação das competências avaliam o requerimento, decidem e notificam o interessado, informando-o se o pedido foi "Atribuído" ou "Não atribuído".
- 5 -Para os casos de estudantes dos ciclos de estudos do IPB, que queiram solicitar a creditação de selos de competências já atribuídos, aplica-se o Regulamento n.º 54/2014, de 12 de fevereiro: Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 15.º — Modelo operacional
Vigente desde: 24/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023