- 1 -Na apreciação das propostas de unidades não integradas deverá ser considerada:
- a)A qualidade e metodologias ativas e inovadoras;
- b)A justificação e relevância da sua criação e o seu enquadramento na visão estratégica do IPB;
- c)A contribuição para o cumprimento dos objetivos estratégicos do IPB;
- d)A abordagem de desafios societais e temas emergentes, potenciando a participação de entidades externas ao IPB, sejam elas públicas, privadas, sociais ou movimentos da sociedade civil.
- 2 -As propostas de unidades não integradas devem ser apreciadas e aprovadas:
- a)Pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que tenha a área científica predominante nas mesmas;
- b)Pelo Conselho Técnico-Científico da Escola à qual pertence o proponente, nos casos em que a área científica predominante exista em mais que uma;
- c)Pelo Conselho Técnico-Científico do IPB, quando não exista uma área científica predominante e se trate de unidades não integradas de caráter transversal às Escolas.
- 3 -As propostas de unidades não integradas devem ser apreciadas e aprovadas de acordo com seguinte calendário:
- a)No caso de unidades não integradas submetidas no prazo definido da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, até ao final do mês de maio;
- b)No caso de unidades não integradas submetidas no prazo definido da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, até ao final do mês de novembro.
- 4 -Após a aprovação da unidade não integrada deverá ser criada uma ficha, conforme modelo do Guia ECTS.
Artigo 5.º — Apreciação e aprovação das novas ofertas
Vigente desde: 24/01/2023
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