Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a avaliação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Artigo 19.º — Comissões Eventuais
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025